Perdi o Prazo da Lei Perse, há algo que eu possa fazer?
- HGA DIGITAL CONTABILIDADE
- 6 de mar. de 2023
- 2 min de leitura

Pergunta de empresário: “Após o dia 31 de Janeiro não é possível migrar do Simples nacional para Lucro presumido/real e usufruir desse benefício?” Esse empresário nos perguntou, no nosso canal no Youtube, o que fazer se ele perdeu o prazo para cadastrar sua empresa no benefício da Lei Perse, que permite alíquota zero para o PIS, COFINS, CSLL até maio de 2026.
As empresas que desejassem usufruir dos benefícios a partir de 2023 precisavam estar nos regimes tributários de Lucro Presumido ou Lucro Real. Empresas do Simples Nacional poderiam mudar de regime tributário até 31 de Janeiro e também dar entrada no benefício, porém, quem perdeu esse prazo para mudar precisa ficar atento.
“Perdi o Prazo para usufruir da Lei Perse, há algo que eu possa fazer?”
Empresas que desejam usufruir do benefício, e já estão nos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real, podem se beneficiar desta Lei (alíquota zero) até o restante do prazo, lembrando que o benefício se encerra em maio de 2026. Para as empresas no regime do Simples Nacional, é um pouco diferente...
“Infelizmente, após 31 de janeiro não é possível mais migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido ou Lucro Real para se beneficiar da Lei do Perse”, comenta Heron de Abreu, sócio-diretor da HGA Contabilidade, e completa “no entanto, o benefício é de 60 meses, ou seja, em Janeiro de 2024 a empresa poderá migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real e ainda terá aproximadamente dois anos e meio para gozar desse benefício.”
Se você precisa de ajuda na migração do Regime Tributário ou para se adequar à Lei do Perse, fale sobre essa transição com nossos especialistas. Nós podemos ajudá-lo.
Entenda melhor vendo o vídeo abaixo:
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