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Redução da Tributação Sobre Imóveis em Doações e Heranças (ITCDM)

  • Foto do escritor: HGA DIGITAL CONTABILIDADE
    HGA DIGITAL CONTABILIDADE
  • 30 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

O Tribunal de Justiça de São Paulo – TSJP – definiu que a base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve usar o valor venal do imóvel, o mesmo que é aplicado ao cálculo do IPTU.


Geralmente o valor venal é menor em relação ao valor de mercado, e dessa forma, o contribuinte consegue uma redução significativa nos tributos recolhidos em caso de herança ou doação de imóvel. Em muitos casos, dependendo de recolhimentos errôneos ao longo dos anos, pode ser necessário acionar a justiça para obter de volta valores pagos indevidamente.


Além disso, é importante ressaltar que a decisão estabelecida no decreto 55.002, de 09 de Setembro de 2009, estabelece no estado de São Paulo que o valor venal é referência para o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Em caso de móveis urbanos, o valor deve ser feito sobre o IPTU, e imóveis rurais devem usar como base de cálculo o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR).


Contribuintes que contestam a base de cálculo do ITCDM tem conseguido vitórias no TSJP. Avalie caso essa seja a sua situação e, para mais questões como essa, fale com a equipe da HGA.

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