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RELP: O que o empresário no SIMPLES NACIONAL precisa saber...

  • Foto do escritor: HGA DIGITAL CONTABILIDADE
    HGA DIGITAL CONTABILIDADE
  • 18 de mai. de 2022
  • 2 min de leitura

Para lembrar os empresários que tem empresa enquadrada no Simples Nacional. No dia 6 de maio a Receita Federal disponibilizou a ferramenta RELP. E por que isso é importante? Em função da crise da Covid-19, de março de 2019 a dezembro de 2020, muitas empresas tiveram uma queda drástica no faturamento, ficando muitas vezes atrasadas com as suas obrigações tributárias, e o Relp surgiu para ajudar na regularização dessas empresas.



Entenda o Relp

O Relp é o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional, criado através da Instrução Normativa RFB nº 2078 e instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022. Seu objetivo é proporcionar melhores condições para que as microempresas e empresas de pequeno porte e MEI possam se regularizar após os efeitos econômicos causados pela pandemia.


Quando comprovada queda no faturamento, ao comparar os períodos de março-dezembro de 2019 e 2020, o Relp permite as empresas parcelar débitos e dívidas apuradas pelo simples com vencimento até fevereiro de 2022. Dependendo da queda do faturamento no período, a empresa consegue descontos de 65% a 90% sobre as multas e juros. Quanto maior a queda no faturamento, maior o desconto.

Como aderir ao Relp?

O representante da empresa acessa o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal e clica em “Pagamentos e Parcelamentos”, seguido de "Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)" ou "Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)", dependendo do enquadramento da empresa. É possível aderir ao Relp também pelo Portal do Simples Nacional. O prazo para adesão é até dia 31 de maio.


Valores, Pagamento e Parcelamento do Relp

Os valores podem ser parcelados em até 180 vezes. A primeira parcela (a entrada ou o 1º pagamento que caracteriza adesão ao RELP é parcelado em 8x). Estima-se que cerca de 400 mil empresas farão adesão ao programa, parcelando aproximadamente 8 bilhões de reais. A adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação, o não pagamento integral dos valores de entrada até o 8º (oitavo) mês de ingresso no Relp (previstos no art. 4º da IN), terá a adesão cancelada. O saldo parcelado em até 180 vezes deve respeitar os seguintes valores mínimos:

  • do 1ª à 12ª parcela (primeiro ano): 0,4% do saldo consolidado da dívida;

  • da 13ª à 24ª parcela (segundo ano): 0,5% do saldo consolidado da dívida;

  • da 25ª à 36ª parcela (terceiro ano): 0,6% do saldo consolidado da dívida; e

  • a partir da 37ª parcela, o saldo, dividido em até 144 vezes.

As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300,00 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50,00 para MEI.


Percentuais para pagamento do Relp

O pagamento depende do percentual de queda no faturamento. E as parcelas não podem ser inferiores a R$ 300,00 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50,00 para MEI. Além disso, cada parcela é acrescido juros equivalentes à Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação (pedido de adesão) até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado. Veja a tabela:


Queda no faturamento

Percentual da Dívida Total a pagar

1ª Parcela (prazo até novembro)

Restante da Dívida

Desconto sobre multas e juros

​80%

1%

8x

180 vezes

90%

60%

2,5%

8x

180 vezes

85%

45%

5,0%

8x

180 vezes

80%

30%

7,5%

8x

180 vezes

75%

15%

10%

8x

180 vezes

70%

zero

12,5%

8x

180 vezes

65%

Se você precisa de informações detalhadas sobre o Relp, acesse o site da Receita Federal, ou fale com a nossa equipe sobre como proceder para regularizar a situação fiscal da sua empresa.

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