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Rendimentos isentos e não tributáveis

  • Foto do escritor: HGA DIGITAL CONTABILIDADE
    HGA DIGITAL CONTABILIDADE
  • 20 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

Conforme se aproxima a data final da entrega da Declaração de Imposto de Renda, empresas, empresários ficam com algumas dúvidas a respeito do preenchimento correto das declarações e fica a preocupação se “preenchi corretamente?” ou “qual o impacto caso eu tenha preenchido minha declaração de forma errada”. Hoje, esclarecemos sobre os Rendimentos Isentos e Não Tributáveis que devem ser declarados.


Rendimentos isentos e não tributáveis são os que não sofrem incidência de tributos pela Receita Federal. Ou seja, não são considerados para efeito de cálculo de imposto a ser pago. Seguem alguns dos exemplos mais comuns para esse tipo de rendimento:

  • Valores recebidos durante rescisão de contrato de trabalho.

  • Resgates de FGTS.

  • Letra de Crédito Imobiliário.

  • Letra de Crédito de Agronegócio.

  • Caderneta de Poupança.

  • Heranças.

  • Bolsas de Estudo ou Pesquisa (que não envolvam trabalho).

É obrigatória a declaração de imposto de renda para pessoas que receberam rendimentos isentos e não tributáveis em valore superiores a R$ 40 mil durante o ano de 2021. E para mais detalhes e esclarecimento de dúvidas, converse com a nossa equipe.

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