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Valor mínimo de multa para quem perde prazo do IR

  • Foto do escritor: HGA DIGITAL CONTABILIDADE
    HGA DIGITAL CONTABILIDADE
  • 15 de ago. de 2022
  • 2 min de leitura

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Quando se encerra o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física (o IRPF) a Receita Federal ainda recebe as declarações de quem perdeu o prazo, porém o contribuinte nesses casos terá que pagar uma multa e, se não tomar cuidado, até outras penalidades mais sérias.


Lembrando: precisa declarar o IRPF quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (salário, aluguel recebido, benefícios de INSS, pagamentos por serviços, auxílio emergencial); quem teve rendimentos isentos e não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00 (venda de imóveis, operações de bolsa de valores) ou pessoas com patrimônio (carros, imóveis etc.) em valor superior a R$ 300.000,00.


O contribuinte que não declara ou entrega depois do prazo, fica sujeito a uma multa mínima de R$165,74, que pode chegar a até 20% do valor do imposto devido. Quem está enquadrado nos casos em que precisa entregar e deixa de fazê-lo pode ter seu CPF cancelado, impedindo o contribuinte de abrir conta em banco, possuir cartões de crédito, tirar sua carteira de trabalho, prestar concurso público, tirar seu passaporte, se matricular em faculdades etc.


OBS: Valores atualizados para o ano de 2022, exercício 2021.


Como o Contribuinte recebe a multa?

No momento em que o contribuinte entrega a sua declaração atrasada – via próprio sistema do IRPF ou via portal do e-CAC, é recebida uma “notificação de lançamento de multa” junto a uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). A DARF deve ser paga em até 30 dias para que a situação seja regularizada, senão começam a correr juros de 1% ao mês sobre o valor de imposto devido, que vão até o limite mencionado de 20%.


“Preciso retificar erros de uma Declaração entregue no prazo, eu pago Multa?”

Nesses casos não, para quem entregou no prazo a sua declaração de imposto de renda, a Receita Federal permite que você gere quantas retificações forem necessárias por um prazo de até 5 anos após a entrega da declaração original.


É importante para empresários, que façam também a sua declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física, alinhada com as obrigações fiscais realizadas pelo seu negócio. Se você perdeu o prazo para a declaração do IRPF, é necessário regularizar essa situação imediatamente para evitar maiores complicações para você, que podem refletir no seu negócio. Em caso de dúvidas, os especialistas da HGA podem ajudá-lo, fale conosco.

 
 
 

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